Mudança em vigor desde 1º de outubro elimina restrições de idade e gênero para a cobertura do exame, desde que haja indicação médica.
A cobertura da mamografia digital pelos planos de saúde passou por uma mudança importante em outubro de 2026. Desde o dia 1º, o exame deve ser coberto sem restrição de idade ou gênero, desde que exista indicação médica.
A alteração foi divulgada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e amplia as possibilidades de acesso ao exame para investigação de alterações nas mamas, rastreamento e acompanhamento do câncer de mama.
Anteriormente, a cobertura obrigatória estava prevista para mulheres de 40 a 69 anos. Com a nova regra, a necessidade do procedimento pode ser avaliada pelo médico responsável, considerando as condições clínicas de cada paciente.
Outubro Rosa reforça a importância do diagnóstico precoce
A mudança ocorre durante o Outubro Rosa, campanha internacional de conscientização sobre o câncer de mama. A iniciativa destaca a importância da prevenção, do diagnóstico precoce e do acesso ao tratamento adequado.
O câncer de mama é uma das principais causas de adoecimento por câncer entre as mulheres. Identificar alterações suspeitas e procurar atendimento de saúde são medidas importantes para permitir uma avaliação adequada.
Entre os sinais que merecem atenção estão nódulos nas mamas ou nas axilas, mudanças na pele, alterações no formato do mamilo e saída espontânea de secreção.
A presença desses sinais não significa necessariamente câncer, mas deve ser avaliada por um profissional de saúde.
Quem pode fazer o exame?
Com a ampliação da cobertura, pessoas de qualquer idade ou gênero podem ter acesso à mamografia digital pelo plano de saúde quando houver indicação médica.
A realização do exame deve considerar o histórico pessoal e familiar, os sintomas e a avaliação clínica. A nova regra trata da cobertura pelos planos, não de uma recomendação para que todas as pessoas façam mamografia indiscriminadamente.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).



